Comunicado 05/21: ORIENTAÇÃO AOS CRIADORES DE CÃES

Visando auxiliar aos que pretendem iniciar uma criação e aos que já criam, mas que buscam aperfeiçoar seu sistema, relacionamos as orientações abaixo.

1. PRÉ-REQUISITOS

Para alguém iniciar a criação de cães ele deve reunir alguns pré-requisitos básicos, tais como:

  • Gostar de cães;
  • Escolher uma raça a ser criada; estudar o padrão da mesma; conhecer tudo sobre a raça que pretende criar; conversar com criadores experientes;
  • Selecionar os padreadores investindo tempo analisando qualidades e padrões;
  • Ter uma organização administrativa básica que permita arquivar documentos, encaminhar papéis e registros e controlar todo o processo;
  • Definir se pretende se tornar um criador regular ou apenas eventual.

2. CRIADORES REGULARES

São criadores regulares aqueles que:

  • Possuem um ou mais exemplares de raça pura com pedigree CBKC;
  • Que tem um afixo regularmente registrado no sistema CBKC. Este registro serve única e exclusivamente para dar o sobrenome para os filhotes. Não tem nenhuma conotação de abertura de micro empresa. Caso queira constituir uma empresa deverá procurar um contador e seguir todos os trâmites necessários conforme leis municipais, estaduais e federais;
  • Que são associados ao kennel clube, seguindo as orientações do mesmo, acatando todos os regulamentos e usando de seus serviços;
  • Que estão em dia com as anuidades de afixo e de associado.

3. CRIADORES EVENTUAIS

São criadores eventuais aqueles que:

  • Possuem um ou mais exemplares de raça pura com pedigree CBKC;
  • Não possuem afixo registrado;
  • Pode registrar até 2 ninhadas sem possuir afixo. Se desejar prosseguir a criação, após atingir esse limite, deverá registrar um afixo.

4. COMPROMISSO COM O BEM ESTAR DOS SEUS CÃES

O criador compromete-se a manter o bem-estar e atender às necessidades dos seus cães, de forma que possam viver de acordo com as características de sua raça.

4.1. INSTALAÇÕES

As instalações devem atender aos seguintes pontos:

  • Proporcionar ambiente livre de excesso de barulho e de poluição, protegido contra intempéries ou situações que causem desconforto ou estresse;
  • Garantir conforto, segurança, higiene e uma vida saudável;
  • Manter luminosidade, temperatura e umidade adequadas;
  • Sejam seguras, minimizando o risco de acidentes e de fugas;
  • Permitir fácil acesso dos cães à alimentação, água limpa e fresca;
  • Possuir espaço suficiente para movimentação, em piso adequado e de acordo com as necessidades específicas de cada raça.

4.2. MANEJO

O manejo dos cães deve levar em conta:

  • Liberdade para expressar seu comportamento natural;
  • Estímulo e interação social com a família;
  • Tratamento e transporte correto e apropriados;
  • Espaço para se exercitar.

4.3. SAÚDE

O cuidado com a saúde dos cães deve ter atenção máxima. Para isso é preciso estar atento aos seguintes pontos:

  • Visitas periódicas ao veterinário;
  • Manter esquema de vacinação e desverminação de padreadores e de filhotes;
  • Alimentação adequada, evitando fome e sede;
  • Cuidados imediatos a ferimentos, evitando dor e desconforto;
  • Manter programa de higienização das instalações e dos cães;
  • Evitar a presença de animais com potencial risco de transmissão de doenças ou zoonoses para cães ou humanos;
  • Encaminhar os cães que necessitam de tratamento veterinário para os estabelecimentos adequados.

5. ACASALAMENTOS – CRIAÇÃO RESPONSÁVEL

  • Para fins de reprodução, somente serão aceitos machos e fêmeas saudáveis, com características e temperamento condizentes com a raça, que sejam obrigatoriamente da mesma raça e possuam pedigrees emitidos pela CBKC ou por entidade cinófila reconhecida pela FCI, desde que não haja qualquer impedimento formal relativo a variedades.
  • Não será permitido o acasalamento de irmãos inteiros.
  • A fêmea para ser acasalada deverá ter mais de 1 ano e menos de 12 anos.
  • O criador deve selecionar exemplares muito próximos do padrão da raça para a reprodução de cães cada vez mais perfeitos.

6. COMERCIALIZAÇÃO

O criador, ao vender ou doar exemplares, deverá:

  • Oferecer ao novo proprietário informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços apropriados para manutenção, formas de ambientação e demais cuidados específicos da raça.
  • Garantir a comercialização ou doação de animais devidamente imunizados e desverminados, disponibilizando a carteira de vacinação, emitida por médico veterinário, devidamente atualizada.
  • Fazer uma seleção de filhotes indicando os que apresentam qualidades para reprodução e os que se prestam apenas para companhia.
  • Registrar todos os cães. Criador responsável não vende nenhum filhote sem pedigree.
  • Entregar o pedigree assinado autorizando a transferência do mesmo.

(Resumo do regulamento de criação publicado em abril de 2021)