Comunicado: Circular CBKC 0333/19

A prioridade da CBKC é o bem estar animal e a preservação dos cães de raça pura, nesse sentido, informamos que, a partir de 01 de janeiro de 2020, será obrigatório para todos os exemplares participantes em nossas exposições, a informação da numeração do microchip, através do documento de microchipagem (Certificado e/ou código de barras) no ato da inscrição, sem o qual será vedada a participação do mesmo em quaisquer eventos do sistema CBKC/FCI.

A numeração do microchip, de qualquer marca/modelo, deverá constar no catálogo de exposições, caso contrário acarretará na perda da pontuação conquistada pelo exemplar, sendo o clube promotor o responsável pela manutenção dessas informações.

Aproveitamos para informar que durante as exposições os Clubes promotores deverão, aleatoriamente, fazer a leitura dos microchips dos cães na pré-pista e conferir com as informações constantes nos catálogos de exposição.