Oportunismo e Sensacionalismo

Muito se tem falado sobre o surgimento de projetos legislativos no sentido de proibir a criação e comercialização de cães e gatos com ou sem raça pura.

Desde logo, cumpre ressaltar que, para elaboração de leis, o legislador deve valer-se de conhecimentos técnicos e, obviamente, jurídicos.

O que vislumbro atualmente, são uma enxurrada de projetos que depreendo como sendo oportunistas e, sobretudo eleitoreiros, já que objetivam o sensacionalismo e busca de clamor social.

Nunca se viu tantos candidatos a vereadores ou deputados com um cão “embaixo do braço”, bancando ativista ou protetor, com o objetivo único: “buscar votos”!

Lamentável esse temerário comportamento, como também, lamentável promoverem-se sem o devido conhecimento técnico e jurídico.

Esses legisladores deveriam valer-se de criadores, médicos veterinários, dirigentes cinófilos, bem como juristas para então, devidamente assessorados, apresentarem projetos factíveis e juridicamente plausíveis.

Desde logo, defendo a tese de que esses projetos que “pipocam” por aí, são todos, absolutamente todos, eivados de inconstitucionalidade.

Com efeito, a Constituição Federal, a Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, § 1º, VII, assim dispõe:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".

Desta sorte, esses exdrúxulos projetos, nada mais são do que uma afronta à norma Constitucional e, portanto, no meu entendimento, devemos ter preocupação sim com os atuais movimentos, mas segurança de que esses projetos são totalmente inconstitucionais, na medida em que obviamente representam o grande perigo da extinção de raças.

Esse é o meu parecer, que reputo como seguro e perfeitamente aplicável para derrotar os absurdos e inconstitucionais projetos que vem sendo apresentados por oportunistas sem conhecimento técnico e jurídico.

Diversos colegas, assim como eu, reiteradamente temos nos encontrado com políticos de diversas ideologias partidárias para, de alguma forma, contribuir no sentido de que eventual(is) projetos tragam no seu bojo a perpetuação das raças, as boas práticas de criação, repudiando sempre qualquer forma de maus tratos e abandono.

De minha parte, coloco-me à disposição para debater o tema, com convicções firmes e seguras na defesa dos criadores de bem!

Pedro Armando Ramos Lang
OAB/RS 25089